Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:32
Complemento:/2018
Publicação:12/24/2018
Ementa:Declara a manifestação do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 109/18, aprovado na 308ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.10.2018 e publicado no DOU em 1º.11.2018.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 24.12.2018, Seção 1. p. 37.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no caput do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, torna pública que o Estado do Amazonas informou a rejeição intempestiva à ratificação do Convênio ICMS 109/18, de 31 de outubro de 2018, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições, celebrado na 308ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de outubro de 2018, pelo Decreto nº 39.773, de 23 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 23.11.2018, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 109, de 31 de outubro de 2018.

RENATA LARISSA SILVESTRE
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