Texto: RESOLUÇÃO DECLARATÓRIA SICME Nº 005/SICME-2007. . Vide prorrogação de prazo até 31.08.2010, pela Resolução Declaratória 006/2010-SICME. . Vide prorrogação de prazo até 31.03.2011, pela Resolução Declaratória 015/2010-SICME. . Vide prorrogação de prazo até 30.09.2011, pela Resolução Declaratória 001/2011-SICME. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA - SICME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.629, de 29 de dezembro de 2006; regulamentada pelo Decreto nº. 215, de 27 de abril de 2007; que revoga dispositivos da Lei nº. 7.293 de 14 de julho de 2000; que dispõe sobre o imposto incidente em fornecimentos a projetos de geração de energia elétrica e dá outras providências, e na Portaria nº. 006/207, de 12 de março de 2007, da SICME, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à Empresa RONDON ENERGIA S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.516/0001-13, com inscrição Estadual nº 13.328.051-9, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso na Avenida Miguel Sutil, 8.695 – 9º andar – parte, Bairro Duque de Caxias – CEP 78043-305, a DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO, com base nas seguintes informações apresentadas pela Beneficiária: I – Valor estimado do crédito a se transferir de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais); II – Percentual de execução do referido projeto está em 11% (onze por cento); III – Estimativa do prazo para conclusão da obra é de 2 (dois) anos. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME. Cuiabá-MT, 11 de junho de 2007.