Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução Declaratória - SICME
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15
/2010
08/10/2010
08/13/2010
35
13/08/2010
Ementa:
Concede prorrogação de prazo para conclusão de obra.
Assunto:
Benefícios Fiscais - MT
Projetos - Geração de Energia Elétrica
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Prazo até 31.03.2011.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO DECLARATÓRIA SICME Nº 015/SICME/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA - SICME,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.629, de 29 de dezembro de 2006; regulamentada pelo Decreto nº 215, de 27 de abril de 2007; que revoga dispositivos da Lei nº 7.293 de 14 de julho de 2000; que dispõe sobre o imposto incidente em fornecimentos a projetos de geração de energia elétrica e dá outras providências, e na Portaria nº 006/207, de 12 de março de 2007, da SICME,
RESOLVE:
Art. 1º
- Conceder à Empresa
RONDON ENERGIA S/A
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.516/0001-13, com inscrição Estadual nº 13.328.051-9, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso na Avenida Miguel Sutil, 8.695 – 9º andar, Bairro Duque de Caxias – CEP 78043-305, a prorrogação de prazo de conclusão de obra até a data de
31/03/2011
, conforme pedido formalmente solicitado a esta Secretaria, por meio do Processo de nº 469018/2010.
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME.
Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2010.