Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
581/2019
09/04/2019
09/19/2019
15
04/09/2019
04/09/2019

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 581/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 83ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para a empresa NOSSA SENHORA DE FÁTIMA SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 34.349.776/0001-33, conforme Processo nº 385111/2019.

§ 1° - A liberação financeira está condicionada a análise de crédito e as disponibilidades orçamentária e financeira do Fundo Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.

§ 2º - A aprovação da Carta Consulta está condicionada à disponibilidade orçamentária do exercício de 2019.

§ 3º - A aprovação da Carta Consulta por este Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM não gera direito de financiamento.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 04 de setembro de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 04 de setembro de 2019.