Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2023
03/17/2023
03/20/2023
8
20/03/2023
20/03/2023

Ementa:Atualiza normas do COGGE - Colegiado de Governança e Gestão Estratégica, Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos - CRIC, e dá outras providências.
Assunto:Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE
Comitê de Riscos
Integridade e Controles Internos - CRIC
Alterou/Revogou:DocLink para 2 - Alterou a Resolução SEFAZ 2/2022
DocLink para 5 - Alterou a Resolução SEFAZ 5/2022
DocLink para 6 - Alterou a Resolução SEFAZ 6/2022
DocLink para 4 - Alterou a Resolução SEFAZ 4/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2023/COGGE/SEFAZ, DE 17 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de atualizar as normas que estruturam os Comitês e Comissões vigentes do Sistema de Governança para que possam manter o direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia, garantindo o alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 3º da Resolução nº 002/2022/COGGE/SEFAZ, de 4 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“……………………………………………
VII - Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos.
…………………………………………” (NR)

Art. 2° Alterar o § 1º do art. 3º da Resolução nº 002/2022/COGGE/SEFAZ, de 4 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………..

§ 1° O Secretário de Estado de Fazenda é o presidente do COGGE e, em suas ausências, a competência fica delegada ao titular da Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos.
……………………………………” (NR)

Art. 3º Alterar o inciso V do art. 3º da Resolução nº 005/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………..
V - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos;
…………………………………..” (NR)

Art. 4º Acrescentar os incisos XI e XII ao art. 3º da Resolução nº 005/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………..
XI - Unidade do Contencioso Administrativo Tributário;
XII - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER.
…………………………………..” (NR)

Art. 5º Alterar o § 1º do art. 3º da Resolução nº 005/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………..

§ 1º O representante da Unidade de Gestão de Riscos - RISCOS será o coordenador do CRIC, e, nas suas ausências, será substituído pelo pelo representante do NGER;
…………………………………..” (NR)

Art. 6º Alterar o inciso XIII do art. 3º da Resolução nº 006/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………..
XIII - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos;
…………………………………..” (NR)

Art. 7º Alterar o inciso X do art. 5º da Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º …………………………………………………..
X - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos;
…………………………………..” (NR)

Art. 8º Alterar o § 2º do art. 5º da Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º …………………………………………………..

§ 2º A UESTI - Unidade Estratégica de Inovação exercerá a Secretaria Executiva do CTSI.
…………………………………..” (NR)

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de março de 2023

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Colegiado de Governança
e Gestão Estratégica - COGGE
Assinado via SIGADOC