Texto: RESOLUÇÃO Nº 005/2022/COGGE/SEFAZ, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 . Consolidado até a Resolução SEFAZ 1/2023. . Vide RESOLUÇÃO Nº 002/2022/COGGE/SEFAZ: Define o funcionamento do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, conforme estipula a Política de Governança Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ . Vide RESOLUÇÃO Nº 003/2022/COGGE/SEFAZ: Define a Política de Gestão de Riscos - PGR da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e dá outras providências.
Considerando a necessidade de reformular a estrutura de Comitês e Comissões vigentes e de implantar um Sistema de Governança que proporcione direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia organizacional, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais;
Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;
Considerando o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, que tem como missão definir as diretrizes de governança e estratégias para estruturação e implementação das políticas no âmbito da SEFAZ, a Política de Governança Fazendária, bem como a Política de Gestão de Riscos - PGR e as deliberações do COGGE em reunião realizada no dia 26 de julho de 2022; RESOLVE: Art. 1° Instituir o Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos - CRIC no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.
Parágrafo único O funcionamento do CRIC sujeita-se ao disposto nesta Resolução. Art. 2° O CRIC tem por finalidade aprimorar a capacidade de gerir os riscos da instituição, disseminar a cultura de integridade dentro da organização e fortalecer os controles internos, com vistas a melhorar a governança, a gestão, a identificação de oportunidades e ameaças ao atingimento dos objetivos estratégicos organizacionais, proporcionando uma base confiável para a tomada de decisão. Art. 3° O CRIC é composto por representantes das seguintes unidades: I - Unidade de Gestão de Riscos - UGR II - Unidade de Desenvolvimento de Negócios da Receita - UDNR; III - Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Tesouro - UDTE ; IV - Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários - UDNF; V - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos; (Nova redação dada pela Resolução SEFAZ 1/2023)
§ 1º O representante da Unidade de Gestão de Riscos - RISCOS será o coordenador do CRIC, e, nas suas ausências, será substituído pelo pelo representante do NGER; (Nova redação dada pela Resolução SEFAZ 1/2023)
§ 3° Ficam designados os membros titulares das unidades citadas nos incisos I a VI como participantes efetivos do CRIC e, na impossibilidade justificada de participação, indicará o suplente.
§ 4° Independente da representação por unidades específicas, a CRIC poderá convocar servidores para colaborar no desenvolvimento dos trabalhos.
§ 5° Os membros do CRIC não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
§ 6° O CRIC se reunirá ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário. Art. 4° Compete ao CRIC: I - propor as diretrizes, a política de integridade da organização, o Plano de Integridade da SEFAZ, suas revisões e monitorar o seu desempenho; II - promover a efetiva implementação da Política de Gestão de Riscos e propor suas revisões; III - propor a estrutura para operacionalização do Plano de Gestão de Riscos, suas revisões e monitorar o seu desempenho; IV - propor a matriz de riscos à integridade e dos processos-chave da SEFAZ, observando seu alinhamento aos objetivos estratégicos organizacionais; V - propor os níveis de apetite e de tolerância a riscos dos processos organizacionais da SEFAZ; VI - reportar ao Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE os obstáculos e a necessidade de recursos para implantação e desenvolvimento de planos e ações relacionados à integridade, riscos e controles internos; VII - monitorar e revisar os demais planos institucionais relacionados à integridade, riscos e controles internos; VIII - apoiar as Unidades Administrativas da SEFAZ no desenvolvimento e implantação das ações previstas nos planos institucionais relacionados à integridade, riscos e controles internos; IX - encaminhar relatório ao COGGE contendo as definições e decisões tomadas no âmbito do CRIC para conhecimento e deliberação, se for o caso; X - revisar, a cada 2 (dois) anos ou quando necessário, a Política de Gestão de Riscos - PGR da SEFAZ, submetendo-a ao COGGE para deliberação. Art 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2022.