Texto: RESOLUÇÃO Nº 024/2005 A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 20ª Reunião Ordinária realizada no dia 01/06/2005, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense: 1. Contini & Cia Ltda, processo nº 665/05 – Sinop. 2. Neula de Fátima Miranda – “ANGU TRADING”, processo nº 746/05 – Cuiabá. 3. Depósito Medecenter de Materiais para Construção Ltda, processo nº 752/05 – Várzea Grande. 4. Fernanda Menegale Mozer Braga, processo nº 753/05 – Diamantino. 5. Tecnomidia Editora e Comércio Ltda ME – Cuiabá. Art. 2º Aprovar Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial FUNDEIC, das empresas: 1. JF Indústria Comércio e Serviços de Móveis Ltda, processo nº758/05 – Cuiabá 2. Blocos e Pisos de Concreto Mato Grosso, processo nº 747/05 – Várzea Grande. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 02 de junho de 2005.