Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2005
06/02/2005
06/02/2005
17
02/06/2005
02/05/2005

Ementa:Enquadra na legislação pertinente, para usufruírem dos benefícios previstos, para importação e exportação de produtos processados em recinto de Porto Seco as empresas relacionadas abaixo,
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver Lei nº 7.958/03
Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 024/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 20ª Reunião Ordinária realizada no dia 01/06/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense:
1. Contini & Cia Ltda, processo nº 665/05 – Sinop.
2. Neula de Fátima Miranda – “ANGU TRADING”, processo nº 746/05 – Cuiabá.
3. Depósito Medecenter de Materiais para Construção Ltda, processo nº 752/05 – Várzea Grande.
4. Fernanda Menegale Mozer Braga, processo nº 753/05 – Diamantino.
5. Tecnomidia Editora e Comércio Ltda ME – Cuiabá.

Art. 2º Aprovar Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial FUNDEIC, das empresas:
1. JF Indústria Comércio e Serviços de Móveis Ltda, processo nº758/05 – Cuiabá
2. Blocos e Pisos de Concreto Mato Grosso, processo nº 747/05 – Várzea Grande.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de junho de 2005.

José Epaminondas de Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comercio