Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1214/2017
10/05/2017
10/05/2017
1
05/10/2017
05/10/2017

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Simples Nacional
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.214, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 3° do Anexo IX do Regulamento do ICMS, na forma assinalada:
“Art. 3° (...)
(...)
IV - Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes.
(...).”

II - acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 4° do Anexo IX do Regulamento do ICMS, conforme segue:
“Art. 4° (...)
(...)
IV - Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes.
(...).”

III - substituídas as remissões feitas ao órgão estadual cuja nomenclatura encontra-se, atualmente, definida pelo inciso V do artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) n° 566, de 20 de maio de 2015, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivos do Anexo IX do RICMSRemissão ao órgão:Substituir pelo órgão:
a)Art. 4°, § 1°, I
Art. 5°, caput
Art. 5°, § 2°, I
Art. 5°, § 3°
Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICMESecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
b)Art. 5°, § 2°, II
Art. 5°, § 4°
SICMESEDEC

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de outubro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.