Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44/2004
05/28/2004
05/31/2004
24
31/05/2004
31/05/2004

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:V. Lei nº 7.985/03
V. Decreto nº 1.432/03


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 044/2004

A Câmara Setorial de Industria e Comercio, integrantes do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 8ª Reunião Ordinária realizada no dia 28/05/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 – Lucas Armazéns Gerais Ltda
02 – Coelho e Sette Ltda
03 – Madeiras bom Sucesso Ltda
04 – Vena Veículos Ltda
05 – C. Sachet e Cia Ltda
06 – Lares Materiais para Construção Ltda
07 – Hobjetos Moveis e Eletrodomésticos Ltda
08 – Elétrica Falcão Ltda
09 – Editora Gráfica Mato Grosso Ltda
10 – Produtividade Comercio e Representação de Produtos Agropecuários Ltda
11 – Amidos de Mato Grosso Industria e Comercio Ltda
12 – Biológica Farmácia de Manipulação
13 – Barros e Vieira S/C Ltda
14 – Maria Elisa Scheifer
15 – Soraya & Agatha Centro de Beleza e Estética Ltda
16 – Panificadora e Confeitaria Perola Ltda ME
17 – Help Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda
18 – Crioulo Produtos Agrícolas Ltda
19 – Armazéns Gerais Jaraguá Ltda
20 – Premoli e Melo Ltda
21 – Aerofito Comercio Importação e Exportação Ltda
22 – Terra Tombada Desmatamento Ltda
23 – Armazéns Gerais Vale do Verde Ltda ME
24 – Itamar Som e Tapeçaria Ltda – EPP
25 – Laurenil de Oliveira Mineiro ME

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá , 28 de maio de 2004.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenadoria da Câmara setorial de Industria e Comercio