Texto: RESOLUÇÃO Nº 044/2004 A Câmara Setorial de Industria e Comercio, integrantes do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 8ª Reunião Ordinária realizada no dia 28/05/2004, RESOLVE: Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 01 – Lucas Armazéns Gerais Ltda 02 – Coelho e Sette Ltda 03 – Madeiras bom Sucesso Ltda 04 – Vena Veículos Ltda 05 – C. Sachet e Cia Ltda 06 – Lares Materiais para Construção Ltda 07 – Hobjetos Moveis e Eletrodomésticos Ltda 08 – Elétrica Falcão Ltda 09 – Editora Gráfica Mato Grosso Ltda 10 – Produtividade Comercio e Representação de Produtos Agropecuários Ltda 11 – Amidos de Mato Grosso Industria e Comercio Ltda 12 – Biológica Farmácia de Manipulação 13 – Barros e Vieira S/C Ltda 14 – Maria Elisa Scheifer 15 – Soraya & Agatha Centro de Beleza e Estética Ltda 16 – Panificadora e Confeitaria Perola Ltda ME 17 – Help Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda 18 – Crioulo Produtos Agrícolas Ltda 19 – Armazéns Gerais Jaraguá Ltda 20 – Premoli e Melo Ltda 21 – Aerofito Comercio Importação e Exportação Ltda 22 – Terra Tombada Desmatamento Ltda 23 – Armazéns Gerais Vale do Verde Ltda ME 24 – Itamar Som e Tapeçaria Ltda – EPP 25 – Laurenil de Oliveira Mineiro ME Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá , 28 de maio de 2004.