Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
486/2018
06/25/2018
07/05/2018
105
25/06/2018
25/06/2018

Ementa:Aprova a manutenção parcial do benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, para a empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 486/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 60ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de Junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Manutenção Parcial do benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa UNIÃO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 07.750.075/0002-10, Inscrição Estadual nº 13.490.358-7, Nova Marilândia - MT, conforme processo nº 374509/2014.

Parágrafo Primeiro - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação:
I - Milho Beneficiado;
II - Milheto Beneficiado;
III - Sorgo Beneficiado.

Parágrafo segundo - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação:
I - Ração para Aves.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 25 de Junho de 2018.