Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
336/2019
12/20/2019
12/23/2019
9
23/12/2019
23/12/2019

Ementa:Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2020.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterado pelo Decreto 517/2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 336, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
. Consolidado até o Decreto 517/2020.
. Vide Decreto 681/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I - 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 26 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
V - 10 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VII - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VIII - 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
IX - 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
X - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XI - 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XII - 02 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado nacional;
XIII - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
XIV - 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XV - 24 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo;
XVI - 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;
XVII - 31 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo.
XVIII - 12 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo. (Acrescentado pelo Decreto 517/2020)

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.