Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
681/2020
09/10/2020
13/10/2020
7
13/10/2020
13/10/2020

Ementa:Transfere data de ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Gestão de Pessoas
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 681,DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, estabelecido no inciso XI, do artigo 1º, do Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019, fica transferido do dia 28 de outubro (quarta-feira) para o dia 30 de outubro (sexta-feira) de 2020, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.