Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:143
Complemento:/2012
Publicação:10/18/2012
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Protocolo ICMS 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Assunto:Sistema de Inteligência Fiscal - SIF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 143, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
. Publicado no DOU de 18.10.12, pelo Despacho 204/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.