Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:54
Complemento:/94
Publicação:07/08/1994
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Convênio ICMS 120/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados que menciona a isentar as saídas de óleo diesel destinado a companhias
Assunto:Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica
Isenção




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 54/94

.Ratificação Nacional DOU de 26.07.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 09/94.
.Retificação DOU de 15.07.94.
.Reproduzido pelo Dec. nº 4.968/94.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 74ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24 de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Pará na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 120/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados que menciona a isentar a saída de óleo diesel destinado à companhia energética estadual.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1994.