Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57/89
05/15/1989
05/16/1989
6
16/05/89
16/05/89

Ementa:Dá nova redação ao artigo 4º da Portaria Circular nº 048/89.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 48 - Alterou a Portaria Circular 48/89
Alterado por/Revogado por:DocLink para 62 - Revogada pela Portaria Circular 62/89.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 057/89

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - O artigo 4º da Portaria Circular nº 048/89, de 14.04.89, publicada no Diário Oficial do dia 20.04.89, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - Poderá ser concedido reparcelamento, na forma estabelecida por esta Portaria Circular, aos créditos tributários que usufruíram dos benefícios da Portaria Circular nº 066/88 e suas alterações posteriores, desde que os saldos remanescentes tenham seus valores corrigidos monetariamente até o ato do pedido." Art. 2º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Secretaria de Fazenda em Cuiabá , 15 de maio de 1989.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Fazenda