Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:24
Complemento:/2021
Publicação:04/16/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 07/20 que dispõe sobre a remessa de etanol carburante do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso do Sul.
Assunto:Armazenamento de Mercadorias
Etanol




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 24/21, DE 26 DE MARÇO DE 2021
. Publicado no DOU de 16.04.2021, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 25/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Economia e da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/20, de 07 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Os Estados signatários acordam em adotar os procedimentos previstos neste protocolo ICMS na operação com etanol carburante realizada pelas empresas relacionadas no Anexo Único, estabelecidas no Estado de Goiás para armazenagem em estabelecimento da empresa CERRADINHO LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 09.457.708/0001-40, IE/MS nº 28.426.693-0, situada no Município de Chapadão do Sul (MS), Rodovia MS 306, Km 120, Fazenda São Pedro, Zona Rural, as quais doravante passam a ser denominadas, respectivamente, DEPOSITANTE e DEPOSITÁRIO.".

Cláusula segunda Os itens 3 e 4 ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 07/20 com a seguinte redação:
"
ITEMNOME DA EMPRESACNPJ/ME E CCE/GOENDEREÇO
3BRENCO Companhia Brasileira de Energia Renovável08.070.566/0012-54
10.432.191-1
Rodovia GO 341, Km 67, Direita 13K, S/N, Zona Rural, Município Mineiros (GO)
4BRENCO Companhia Brasileira de Energia Renovável08.070.566/0011-73
10.504.403-2
Rodovia BR 364, Km 256, S/N, Zona Rural, Município Perolândia (GO)
".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.