Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:43
Complemento:/93
Publicação:05/05/1993
Ementa:Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais que especifica.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 43/93

Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93.
Ratificado pelo Decreto nº 2.999/93. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, nos prazos mencionados, as disposições dos seguintes Convênios ICMS:

I - até 31 de dezembro de 1993:

a) Convênio ICMS 83/92, de 30 de julho de 1992;

b) Convênio ICMS 101/92, de 25 de setembro de 1992;

c) Convênio ICMS 151/92, de 15 de dezembro de 1992;

II - até 30 de junho de 1994, o Convênio ICMS 158/92, de 15 de dezembro de 1992.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.