Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 24 DE ABRIL DE 2020 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 13/2020. . Publicado no DOU de 27.04.2020, Seção 1, p. 19. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 13/2020.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100303/2020-22, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de maio de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: