Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
501/2018
08/09/2018
08/16/2018
22
09/08/2018
09/08/2018

Ementa:Aprova o enquadramento de benefício fiscal da empresa que especifica no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 501/2018
. Retificada no DOE de 23.08.2018, p. 58.
. Enquadramento: Decreto 1.643/2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 81ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Enquadramento do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa PORK FOODS INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA, CNPJ nº 29.572.407/0002-56, Inscrição Estadual nº 13.719.618-0, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 262724/2018.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 09 de Agosto de 2018.




TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 23.08.2018, p. 58)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 501/2018, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27324, folha 22, de 16 de Agosto de 2018, art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Aprovar a Enquadramento do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa PORK FOODS INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA, CNPJ nº 29.572.402/0002-56, Inscrição Estadual nº 13.719.618-0, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 262724/2018.

LEIA-SE:
Art. 1º - Aprovar a Enquadramento do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa PORK FOODS INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA, CNPJ nº 29.572.407/0002-56, Inscrição Estadual nº 13.719.618-0, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 262724/2018.

Cuiabá, 21 de Agosto de 2018.