Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 1º DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 04.07.2019, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 42/19 do Diretor do CONFAZ.
"§ 2º Se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral localizado em Ipojuca - PE, não ocorrer a venda da mercadoria ou o retorno físico ao depositante, este deverá recolher o imposto suspenso em favor do Estado do Amazonas, atualizado monetariamente, considerando a data da saída do seu estabelecimento.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.