Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:8
Complemento:/78
Publicação:06/22/1978
Ementa:Estende os benefícios do Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975, aos produtos que menciona.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 08/78

·Ratificação Nacional DOU de 12.07.78 pelo Ato COTEPE-ICM 04/78.
·Revogado a partir de 09.03.79 pelo Conv. ICM 11/79. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 12ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de junho de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Aplicam-se aos produtos relacionados na Portaria nº 338, de 13 de junho de 1978, do Ministro da Fazenda, os benefícios do Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de junho de 1978.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.