Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:24
Complemento:/2023
Publicação:09/25/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 25/2023.
. Publicado no DOU de 26.09.2023, Seção 1, p. 37.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 25/2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101137/2023-24, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-**4,7620----
2AL3,4910*4,6721**4,7402---
3AM-*4,6795*2,9300*1,8808--
4 (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF n° 25/2023)AP-*5,5900----
4 Redação original.AP-5,3900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-**4,70004,6400---
7DF-*3,83006,6900---
8ES-**4,1977*4,8561---
9GO-**3,3207----
10MA-*4,4700----
11MG5,0739*3,8006**4,6415---
12MS3,5839**3,57333,4598---
13MT*6,31203,49443,5400*3,3000--
14PA-4,6121----
15PB*5,2012**4,3018**4,5500-6,84636,8463
16PE-**4,4100----
17PI7,20004,4900----
18PR-**3,8400**5,0800---
19RJ2,4456**4,0500**4,3800---
20RN-**4,7300*4,7800---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR*7,0770**4,9030----
23RS-**4,4924**4,5614---
24SC-4,49005,1000---
25SE4,86604,65604,9490---
26SP-*3,4800----
27TO**7,0200*4,6400----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.