Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 26.09.2023, Seção 1, p. 37.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Amapá, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.09.2023, registrada no processo SEI nº 12004.101137/2023-24, torna público: Art. 1º O item 4 do Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 22 de setembro de 2023, referente ao Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação: