Texto: TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 149/2009/SEFAZ/AGER MT . Extrato publicado no DOE de 21.12.09, p. 45. . 1º Termo Aditivo, publicado no DOE 02.06.10, p. 47.
Redação Original: 2.1.4. exercer as funções de exigência, apuração, cobrança, revisão de apuração e lançamento em conta corrente fiscal do contribuinte da Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle – TRFC;
2.1.5.garantir a participação, em curso de capacitação ministrado pela AGER/MT, de servidores efetivos designados, observando a condição prevista no parágrafo 1º, do item 2.1., desta Cláusula, para o cumprimento deste termo de cooperação, condição necessária e indispensável para realização de atividades específicas de fiscalização regulatória envolvendo o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros; 2.1.6. disponibilizar à AGER-MT acesso on-line ao sistema de informações cadastrais, sistema eletrônico de conta corrente fiscal, sistema de certidão negativa de débitos e outros sistemas indispensáveis à fiscalização regulatória do segmento; (Nova redação dada pelo 1º Termo Aditivo)
Redação Original: 2.1.6. disponibilizar à AGER/MT acesso on-line ao Sistema de Informações Cadastrais de Contribuintes;
2.1.7.encaminhar à AGER/MT, no prazo legal, os autos de infração ou apreensão lavrados em decorrência das ações de fiscalização regulatória do transporte intermunicipal de passageiros, para fins de seu regular processamento, apuração e cobrança; 2.1.8.encaminhar à AGER/MT, relatórios referentes as atividades decorrentes de ações de fiscalização regulatória desenvolvidas isoladamente pela SEFAZ/MT. 2.1.9. arrecadar, transferir e prestar contas das receitas públicass recolhidas por meio de DAR-1/AUT.(Acrescentado pelo 1º Termo Aditivo) § 1º As atividades de fiscalização regulatória exercidas pela SEFAZ/MT serão desenvolvidas por servidores efetivos do Grupo TAF. § 2º As atividades previstas no subitem 2.1.4., do item 2.1., desta Cláusula poderão ser exercidas pela Gerência de Fiscalização de Indústria, Transporte e Outros Segmentos – GEFITOS, da Superintendência de Fiscalização – SUFIS, pela Gerência de Informações de Outras Receitas – GIOR, vinculada a Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas – SIOR e também pela Superintendência de Execução Desconcentrada – SUED. 2.2. Compete a AGER/MT: 2.2.1.delegar à SEFAZ/MT a competência de exercer as funções de fiscalização regulatória dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros dentro do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar 149, de 30 de dezembro de 2003; 2.2.2.capacitar servidores efetivos designados pela SEFAZ/MT, observando a condição prevista no parágrafo 1º, do item 2.1., da Cláusula Segunda, a exercerem as atividades de fiscalização regulatória dispostas neste termo de cooperação; 2.2.3. conceder a SEFAZ/MT as atribuições de apuração, lançamento, exigência, cobrança, revisão e registro no sistema eletrônico de conta corrente fiscal, da Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle; (Nova redação dada pelo 1º Termo Aditivo)
Redação Original: 2.2.3. conceder à SEFAZ/MT as atribuições de exigência, apuração, cobrança, revisão de apuração e lançamento da Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle – TRFC, incluindo cobrança por intermédio da conta corrente fiscal dos sujeitos passivos;
2.2.4.disponibilizar à SEFAZ/MT acesso às informações do IAP – Índice de Aproveitamento Físico e Financeiro, bem como ao Sistema de Informações de Transporte Intermunicipal de Passageiros. 2.2.5. adotar o DAR-1/AUT na arrecadação da taxa de Regulação, Fiscalização e Controle, documento de arrecadação oficial disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, conforme determina o Decreto n. 8.289, de 09 de novembro de 2006. (Acrescentado pelo 1º Termo Aditivo) CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO ACESSO A DADOS 3. O acesso aos dados e informações será restrito aos servidores efetivos habilitadas pelas partes, na forma e nas condições previstas neste Termo de Cooperação e na Portaria n.128/2005/SEFAZ/MT. 3.1. Para operacionalizar as atividades objeto deste termo de cooperação, os respectivos setores de trabalho deverão obedecer às normas de sigilo fiscal e processual previstas no Código Tributário Nacional e na legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA – DO TERMO DE DELEGAÇÃO 4. A AGER/MT, desde já e sem exclusividade, delega à SEFAZ/MT, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n.º 149/2003, o exercício da fiscalização regulatória dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, podendo aplicar as penalidades descritas no capítulo XIV daquele diploma legal, salvo as penalidades de suspensão dos serviços e recomendação de caducidade que permanecerão na competência exclusiva da AGER/MT. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5. Este Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, com início em 21/12/2009 e término em 21/12/2014, revogando as disposições contidas no Convênio Administrativo nº. 001/2004 – AGER/SEFAZ. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 6. Havendo qualquer modificação da situação pactuada primitivamente neste instrumento, que possa alterar as condições aqui estabelecidas, as obrigações e direitos oriundos deste termo de cooperação poderão ser modificados para atender aos novos parâmetros a serem encaminhados pela Assessoria Executiva da Receita Pública – AERP/SARP/SEFAZ/MT, mediante a confecção de termo aditivo a ser efetuado pela Assessoria de Relações Federativas Fiscais – ARFF/SARP/SEFAZ/MT, antes do término do período de vigência, sendo vedada a alteração do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO e DA DENÚNCIA 7. O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante comunicação prévia escrita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a parte infratora, imputando-se aos signatários as responsabilidades com ônus decorrentes das obrigações assumidas e benefícios adquiridos a vigência deste Termo de Cooperação; 7.1. Em conformidade com o artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n. 001/09, de 23/04/09, constitui motivo para rescisão da cooperação independentemente do instrumento de sua formalização: 7.1.1. o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 7.1.2. a execução de despesas em desacordo com o Plano de Trabalho; 7.1.3. não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8. A eficácia deste Instrumento e de seus aditivos ficará condicionada a publicação dos seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso; 8.1. A publicação do presente Instrumento será providenciada pela Cooperante conforme disposto no artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009, de 23 de abril de 2009. CLÁUSULA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO 9. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação Técnica na Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, na Lei Complementar n. 149/2003, na Portaria n.128/2005/SEFAZ/MT, bem como na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009, de 23/04/2009. CLÁUSULA DEZ – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10. A presente Cooperação Técnica não implicará em desembolsos financeiros a nenhuma das partes envolvidas; 10.1. Tendo em vista que este Termo de Cooperação prevê a mútua colaboração para a consecução de atividades finalísticas típicas dos órgãos convenentes, com a utilização de sistemas próprios de tecnologia de informação, sem o repasse de verbas específicas para a implementação do objeto previsto neste instrumento, deixa este termo de cooperação de apontar dotação orçamentária especificada para o alcance de seus objetivos, arcando cada parte com os próprios custos, utilizando-se para tanto de receitas próprias previamente consignadas em orçamento. 10.2. As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias, quanto à interpretação ou ao cumprimento do presente Termo de Cooperação Técnica, serão resolvidas, por meio de cartas reversas, de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA ONZE – DO FORO 11. As partes elegem o foro de Cuiabá/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas administrativamente. E, por estarem assim, juntas e acordadas, assinam as partes o presente Termo, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais. Cuiabá – MT, 21 de dezembro de 2.009