Texto: LEI Nº 10.653, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017. Autor: Poder Executivo.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.