Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1292025
08/14/2025
08/22/2025
5
22/8/2025
1º/9/2025

Ementa:Divulga o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
Assunto:UPF-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 129/2025-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar mensalmente o valor atualizado da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT nos termos do disposto no § 3° do artigo 47-B da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12.358, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação dos mesmos índices definidos pela União para correção e/ou atualização monetária e juros de mora, em substituição ao previsto na legislação que especifica;

CONSIDERANDO que a União utiliza a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos do artigo 84 da Lei (federal) n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei (federal) n° 9.065, de 20 de junho de 1995, bem como no § 3° do artigo 5° da Lei (federal) n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° do Decreto n° 762, de 27 de fevereiro de 2024 (DOE de 28/02/2024), que determinou a utilização, no território mato-grossense, da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC como critério de quantificação dos juros de mora devidos nas hipóteses de pagamento extemporâneo de débitos relativos a tributos estaduais, respeitadas as disposições do citado artigo e dos artigos 922 a 922-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, atendidas as alterações conferidas pelo referido Decreto n° 762/2024;

CONSIDERANDO, no entanto, que o § 1° do artigo 1° da aludida Lei n° 12.358/2023 determina que fica mantido o critério de atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo;

R E S O L V E:

Art. 1° A partir do mês de setembro de 2025, o valor atualizado da UPF/MT corresponderá a R$ 252,74 (duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos).

Art. 2° Para fins de divulgação da taxa de juros de mora devidos nas hipóteses de pagamento extemporâneo de débitos relativos a tributos estaduais, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, no seu portal, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, bem como tabela com os percentuais aplicáveis em relação a cada período de vencimento do débito pago em atraso.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá, 14 de agosto de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via Sigadoc)