Texto: DECRETO N° 2.176, DE 16 DE JUNHO DE 2026. . Publicado na Edição Extra do DOE de 16.06.2026., p. 10.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a estabilidade orçamentária e a previsibilidade financeira dos municípios mato-grossenses para o exercício de 2026, mediante a adoção de critérios de repasse que guardem simetria com os valores praticados no exercício anterior;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em simplificar o fluxo de transferências do auxílio financeiro, convertendo-o em parcelas mensais contínuas e automáticas, bem como a importância de resguardar, por meio de um piso mínimo assistencial, as municipalidades que receberam valores superiores no primeiro repasse, vedando-se o estorno de verbas já integradas ao patrimônio público local; D E C R E T A: Art. 1° O Decreto n° 2.126, de 22 de maio de 2026, que institui, no exercício de 2026, auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses, para compensação de perdas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei n° 7.263/2000 (Fethab Diesel), dispõe sobre a respectiva entrega e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - dada nova redação a íntegra do artigo 3°, com a redação assinalada:
“Art. 3° O auxílio financeiro devido aos municípios mato-grossenses no exercício de 2026 terá como parâmetro de apuração o valor total efetivamente repassado a cada municipalidade no exercício de 2025, observado o limite global estadual de R$ 172.622.520,00 (cento e setenta e dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos e vinte reais), conforme os valores individualizados constantes do Anexo Único deste Decreto.
§ 1° Para os municípios cujo repasse relativo ao 1° quadrimestre (pago em maio de 2026) tenha resultado em valor inferior ao recebido no mesmo período do exercício de 2025, será realizado repasse complementar a fim de equiparar o montante àquele recebido no 1° quadrimestre de 2025, observados os valores constantes do Anexo Único deste Decreto.
§ 2° O saldo remanescente do auxílio financeiro de cada município será distribuído e pago em parcelas mensais, no período de junho a dezembro de 2026.” II - dada nova redação ao Anexo Único, passando a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de junho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.