Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
77/2025
05/16/2025
05/19/2025
18
19/05/2025
19/05/2025

Ementa:Institui o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de aprimorar metodologias, desenvolver estudos e elaborar projetos sobre Gestão de Investimento Público no Estado de Mato Grosso.
Assunto:Grupos de Trabalho
Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 077/GSF/SEFAZ-2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II do art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 1.445, de 12 de maio de 2025, e

CONSIDERANDO o que dispõe na Lei nº 11.136, de 15 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujo recursos serão aplicados na execução no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT;

CONSIDERANDO a contratação de consultoria técnica especializada para elaboração da metodologia de gestão do investimento público, com vistas ao desenvolvimento das etapas de seleção preliminar do projeto considerando a estratégia setorial e a visão de governo, englobando a construção da metodologia de avaliação ex ante e ex post de projetos de investimento público e a implementação do projeto piloto do modelo em um órgão/área do governo do Estado de Mato Grosso.


RESOLVE:

Art.1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de aprimorar metodologias, desenvolver estudos e elaborar projetos sobre Gestão de Investimento Público no Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho Técnico:
I - acompanhar os trabalhos realizados pela consultoria técnica especializada na elaboração da metodologia de gestão do investimento público;
II - implementar ações necessárias ao acompanhamento dos trabalhos de consultoria sobre Gestão de Investimento Público;
III - promover estudos sobre formulação, seleção, avaliação e governança das iniciativas dos projetos de investimento público;
IV - elaborar proposta sobre estruturas de governança que dê apoio ao desenvolvimento das etapas da Gestão do Investimento Público no Estado;
V - estabelecer diálogo de gestão de investimento público para o desenvolvimento, inclusive por meio de debates, pesquisas, publicações e atividades de benchmarking em conexão e articulação com outras áreas do governo do estado;
VI - elaborar proposta de projeto negocial para o desenvolvimento de Ferramentas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - Fiplan que atenda a Gestão de Investimento Público.

Art. 3° Poderão ser convidadas a participar das reuniões do Grupo de Trabalho Técnico representantes de outras Unidades Orçamentárias do Estado.

Art. 4° Integram o Grupo de Trabalho Técnico de que trata o Art. 1°:
I - Dannielle Almeida dos Santos
II - Darluce Barcelos Franco
III - Juci Alves de Arruda Franco
IV - Katiuscia Guimarães Yamaoka
V - Regiane Medinas das Neves Sales
VI - Ricardo Roberto de Almeida Capistrano

Parágrafo único. A coordenação geral do Grupo de Trabalho Técnico será exercida pela servidora indicada no inciso II do caput deste artigo.

Art. 5° São atribuições do Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico:
I - dar diretrizes à equipe técnica do Grupo de Trabalho Técnico a respeito do desenvolvimento das suas atribuições;
II - gerir o cronograma de trabalho do grupo;
III - convocar para as reuniões técnicas do projeto;
IV - gerenciar todas as demais questões que se façam pertinentes ao regular andamento das atividades do Grupo de Trabalho Técnico;
V - expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos;
VI - realizar a interlocução entre os integrantes do grupo e demais agentes que se façam necessários para o regular desenvolvimento do plano do projeto.

Art. 6º Compete aos integrantes e convidados das Unidades Orçamentárias e/ou Unidades Gestoras estadual:
I - compromete-se com a execução do plano de trabalho proposto, de acordo com o que for acordado pelo próprio Grupo de Trabalho Técnico;
II - fornecer todas as informações ao longo do processo e colaborar no esclarecimento de quaisquer dúvidas ou questionamentos que possam surgir;
III - auxiliar na consolidação das informações dos estudos e dos projetos.

Art. 7º O Grupo de Trabalho Técnico terá atuação no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual e suas atividades serão desempenhadas enquanto durarem o processo de implantação do modelo de Gestão do Investimento Público executado pelo Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho Técnico não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de maio de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

RICARDO ROBERTO DE ALMEIDA CAPISTRANO
Secretário Adjunto do Orçamento Público Estadual