Texto: PORTARIA Nº 077/GSF/SEFAZ-2025
CONSIDERANDO o que dispõe na Lei nº 11.136, de 15 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujo recursos serão aplicados na execução no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT;
CONSIDERANDO a contratação de consultoria técnica especializada para elaboração da metodologia de gestão do investimento público, com vistas ao desenvolvimento das etapas de seleção preliminar do projeto considerando a estratégia setorial e a visão de governo, englobando a construção da metodologia de avaliação ex ante e ex post de projetos de investimento público e a implementação do projeto piloto do modelo em um órgão/área do governo do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE: Art.1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de aprimorar metodologias, desenvolver estudos e elaborar projetos sobre Gestão de Investimento Público no Estado de Mato Grosso. Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho Técnico: I - acompanhar os trabalhos realizados pela consultoria técnica especializada na elaboração da metodologia de gestão do investimento público; II - implementar ações necessárias ao acompanhamento dos trabalhos de consultoria sobre Gestão de Investimento Público; III - promover estudos sobre formulação, seleção, avaliação e governança das iniciativas dos projetos de investimento público; IV - elaborar proposta sobre estruturas de governança que dê apoio ao desenvolvimento das etapas da Gestão do Investimento Público no Estado; V - estabelecer diálogo de gestão de investimento público para o desenvolvimento, inclusive por meio de debates, pesquisas, publicações e atividades de benchmarking em conexão e articulação com outras áreas do governo do estado; VI - elaborar proposta de projeto negocial para o desenvolvimento de Ferramentas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - Fiplan que atenda a Gestão de Investimento Público. Art. 3° Poderão ser convidadas a participar das reuniões do Grupo de Trabalho Técnico representantes de outras Unidades Orçamentárias do Estado. Art. 4° Integram o Grupo de Trabalho Técnico de que trata o Art. 1°: I - Dannielle Almeida dos Santos II - Darluce Barcelos Franco III - Juci Alves de Arruda Franco IV - Katiuscia Guimarães Yamaoka V - Regiane Medinas das Neves Sales VI - Ricardo Roberto de Almeida Capistrano
Parágrafo único. A coordenação geral do Grupo de Trabalho Técnico será exercida pela servidora indicada no inciso II do caput deste artigo. Art. 5° São atribuições do Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico: I - dar diretrizes à equipe técnica do Grupo de Trabalho Técnico a respeito do desenvolvimento das suas atribuições; II - gerir o cronograma de trabalho do grupo; III - convocar para as reuniões técnicas do projeto; IV - gerenciar todas as demais questões que se façam pertinentes ao regular andamento das atividades do Grupo de Trabalho Técnico; V - expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos; VI - realizar a interlocução entre os integrantes do grupo e demais agentes que se façam necessários para o regular desenvolvimento do plano do projeto. Art. 6º Compete aos integrantes e convidados das Unidades Orçamentárias e/ou Unidades Gestoras estadual: I - compromete-se com a execução do plano de trabalho proposto, de acordo com o que for acordado pelo próprio Grupo de Trabalho Técnico; II - fornecer todas as informações ao longo do processo e colaborar no esclarecimento de quaisquer dúvidas ou questionamentos que possam surgir; III - auxiliar na consolidação das informações dos estudos e dos projetos. Art. 7º O Grupo de Trabalho Técnico terá atuação no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual e suas atividades serão desempenhadas enquanto durarem o processo de implantação do modelo de Gestão do Investimento Público executado pelo Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho Técnico não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de maio de 2025.