Texto: DECRETO N° 1.714, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo a revisão dos seus processos com a finalidade de simplificar procedimentos, conferindo maior celeridade na análise e deliberação das demandas dos contribuintes, de forma a possibilitar a redução do chamado “custo Brasil”;
CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos, em constante renovação, possibilita, mas, ao mesmo tempo, exige da Administração Tributária o aperfeiçoamento dos seus controles de forma a proporcionar ao fisco mecanismos para garantir a efetividade da realização da receita tributária e, ao contribuinte, a simplificação de seus processos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de mitigar o risco de erros materiais decorrentes da transcrição manual de dados pelo contribuinte, os quais podem gerar inconsistências desnecessárias nos registros e no processamento das informações; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterada a alínea b do inciso II do artigo 3° do Anexo XX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue:
DO REGIME TRIBUTÁRIO CIDADES GÊMEAS/ICMS-MT APLICÁVEL AO MUNICÍPIO MATO-GROSSENSE DE CÁCERES
CAPÍTULO I
DO REGIME CIDADES GÊMEAS/ICMS-MT (...)