Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:93
Complemento:/2026
Publicação:09/11/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Grupos de Trabalho.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 93, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
.Publicado no DOU de 11/09/2026, Seção: 1, p. 108.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O item 5 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMNOMEOBJETIVO
5.GT11 - SISTEMATIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS E OUTROS NORMATIVOS, E PADRONIZAÇÃODebater, promover estudos e propor o desenvolvimento de ferramentas para modernização e aperfeiçoamento do sítio do CONFAZ;
Sistematizar, no site do CONFAZ, as normas publicadas no Diário Oficial da União pelo CONFAZ e pela COTEPE;
Padronizar redação de propostas de atos.

Art. 2º O item 32 do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


Carlos Henrique de Azevedo Oliveira