Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:125
Complemento:/2024
Publicação:09/17/2024
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 125, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 17.09.2024, Seção 1, p. 781.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Economia de Goiás e da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 9 e 16 de setembro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - o item 13 ao campo referente ao Estado de Goiás:

ANEXO II
GOIÁS
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)TIPO DE SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
13GOEACOperação interna08.070.508/0167-6710.858378-3RAIZEN ENERGIA S.A09.09.2024

II - o item 4 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:

ANEXO II
MATO GROSSO DO SUL
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)TIPO DE SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
4MSEACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA49.972.326/0038-6128.442.478-1MOEMA BIOENERGIA S/A19.08.2024
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA