Texto: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/BA, inscrito no CNPJ sob o número 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1 - SVBA, de 15 de agosto de 2018, consoante procedimentos administrativos autuados em cada uma das partes signatárias.
ACORDO
Cláusula primeira A Nota Explicativa 1 fica acrescida ao Anexo II-a - Tabela de Preços dos Serviços de Uso Exclusivo de Escrituradores de Duplicatas Escriturais (D-e) do Acordo de Cooperação nº 1 - SVBA, de 15 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de agosto de 2018, com a seguinte redação:
"Nota Explicativa 1: Visando possibilitar a realização de consultas massivas, os escrituradores poderão adquirir e pagar antecipadamente um pacote de quantidade de consultas da Faixa 8 (a partir de 50 milhões de transações), para serem consumidos em até 6 (seis) meses, limitado a uma vez por ano.".
Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA