Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 90, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 .Publicado no DOU de 11/09/2026, Seção: 1, p. 107.
"Dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural que operarem por meio do gasoduto."; II - do art. 1º: a) o "caput":
"Art. 1° Os contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores deverão se credenciar por meio de manifestação expressa junto às Secretarias Estaduais de Fazenda, Receita e Tributação das unidades federadas, nos termos do disposto na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da Uniãode de 9 de julho de 2026
b) o § 1º:
"§ 1º O cumprimento das obrigações dos contribuintes credenciados na forma deste ato, conforme estabelecido no Ajuste SINIEF nº 19/26 terá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação do Ato COTEPE/ICMS a que se refere o art. 2º deste ato, bem como o seu descredenciamento."; c) o § 2º:
"§ 2º A concessão do credenciamento presume a existência de todos os requisitos técnicos e operacionais pelo contribuinte.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.