Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2025
02/28/2025
03/11/2025
15
11/03/2025
11/03/2025

Ementa:Atualiza o valor da UTP - Unidade Tarifária de Pedágio, para o exercício de 2025.
Assunto:Unidade Tarifária de Pedágio - UTP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2025/SINFRA/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, incisos II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto de nº 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais que menciona;

Considerando a Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 185, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a designação de rodovias estaduais para a cobrança de pedágios, nos termos do art. 1° da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências; e,

Considerando o Documento Interno nº SEFAZ-DIC-2025/02092, da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita - UPER, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, que efetuou o cálculo de atualização da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP.

RESOLVEM:

Art. Atualizar o valor da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, para o valor de R$ 0,18419 (dezoito centavos e quatrocentos e dezenove milésimos de real) por quilômetro (km), no exercício de 2025.

Parágrafo único. Os cálculos de atualização realizados serão demonstrados no anexo único desta portaria.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2025.


MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
SINFRA-MT

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
SEFAZ-MT
ANEXO ÚNICO - Cálculo da Unidade Tarifária de Pedágio
Cálculo de Atualização Monetária da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP
Data
Índice Geral de Preços ao Mercado, IGP-M
Variação Anual
Índice AcumuladoPeríodo de Vigência
Valor
R$
dez/07
374,82
7,75%
1,0000
2007
0,05350
dez/08
411,58
9,81%
1,0775
2008
0,05765
dez/09
404,50
-1,72%
1,1832
2009
0,06331
dez/10
450,30
11,32%
1,1629
2010
0,06222
dez/11
473,25
5,10%
1,2945
2011
0,06926
dez/12
510,25
7,82%
1,3605
2012
0,07279
dez/13
538,37
5,51%
1,4669
2013
0,07849
dez/14
558,21
3,69%
1,5477
2014
0,08281
dez/15
617,05
10,54%
1,6048
2015
0,08587
dez/16
661,29
7,17%
1,7740
2016
0,09494
dez/17
657,85
-0,52%
1,9012
2017
0,10172
dez/18
707,45
7,54%
1,8913
2018
0,10119
dez/19
759,12
7,30%
2,0339
2019
0,10882
dez/20
934,78
23,14%
2,1824
2020
0,11676
dez/21
1.100,99
17,78%
2,6874
2021
0,14377
dez/22
1.161,01
5,45%
3,1652
2022
0,16935
dez/23
1.124,07
-3,18%
3,3377
2023
0,17857
dez/24
1.197,54
6,54%
3,2315
2024
0,17289
dez/25
3,4429
2025
0,18419
Fonte: IBRE/FGV
Unidade Tarifária de Pedágio - UTP
Vigente no exercício de 2007, Valor de R$ 0,05350, Art. 6º, Lei 8.620/2006
*Conforme Art. 3º e 4º do Decreto 8.322/2006
Em 31/01/2025