Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2025/SINFRA/SEFAZ
Considerando o Decreto de nº 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais que menciona;
Considerando a Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 185, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a designação de rodovias estaduais para a cobrança de pedágios, nos termos do art. 1° da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências; e,
Considerando o Documento Interno nº SEFAZ-DIC-2025/02092, da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita - UPER, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, que efetuou o cálculo de atualização da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP. RESOLVEM: Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, para o valor de R$ 0,18419 (dezoito centavos e quatrocentos e dezenove milésimos de real) por quilômetro (km), no exercício de 2025.
Parágrafo único. Os cálculos de atualização realizados serão demonstrados no anexo único desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2025.