Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 85, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 10.12.2025, Seção 1, p. 67, pelo Despacho 44/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O § 2º-A fica acrescido à cláusula primeira do PROTOCOLO ICMS Nº 41, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
"§ 2º-A O disposto neste protocolo não se aplica às remessas de mercadoria classificada no CEST 01.015.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.