Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 31 DE MARÇO DE 2026 . Publicado no DOU de 1°.04.2026, Seção 1, p. 117, pelo Despacho 14/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula oitava Este protocolo produz efeitos até 30 de junho de 2027, podendo ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.". Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 80/15, praticados no período de 1º de julho de 2025 até data da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA