Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2209/2009
10/27/2009
10/27/2009
5
27/10/2009
27/10/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Índice Sistemático do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2506 - Revogado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.209, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

CONSIDERANDO as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do Índice Sistemático;

D E C R E T A:

Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações e acréscimos adiante indicados:
“ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 16/10/2009)
DIVISÃO
DENOMINAÇÃO
DO ARTIGO
AO ARTIGO
LIVRO I...
......
TÍTULO IV...
Capítulo I...
......
...
...
Seção XIIIDa Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (revogado)
-
(artigo 198 revogado)
-
......
...
...
Capítulo III-ADa Escrituração Fiscal Digital – EFD
243
254
......
...
...
TÍTULO V...
......
Capítulo I-A...
......
...
...
Seção VII...
......
...
...
Subseção I-ADas disposições especiais aplicáveis às operações com Biodiesel – B100 ocorridas no mês de janeiro de 2009
308-C-1-1
308-C-1-2
......
...
...
Capítulo I-CDa Responsabilidade por Substituição Tributária, Atribuída à Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Ferroviário Interestadual e Intermunicipal
312-F
-
Capítulo I-DDas Disposições Especiais
313
317-A
......
...
...
TÍTULO VII...
......
Capítulo XIVDas Atividades Integradas de Avicultura e Suinocultura e Respectivos Processos Industriais, ainda que Desenvolvidas por Estabelecimentos não Pertencentes ao Mesmo Titular
436-K-20
436-K-31-F
......
Capítulo XVIIIDas Remessas de Mercadorias para outro Estabelecimento, Efetuadas por Meio de Transporte Dutoviário
436-K-49
436-K-50
TÍTULO VIII...
......
Capítulo IIIDa Medida Administrativa Cautelar
444
445
......”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de outubro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.