Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:13
Complemento:/2003
Publicação:07/10/2003
Ementa:Exclui os Estados do Pará e Amapá do Protocolo ICMS 46/00, de 15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 13/03
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados das regiões Norte e Nordeste, considerando o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos  arts. 102 e 199 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Pará e Amapá excluídos do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.