Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Orientativa-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/91
04/25/1991
04/26/1991
34
26/04/91
26/04/91

Assunto:Recolhimento de ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 32 - Revogada pela Portaria 32/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO ORIENTATIVA 002/91 - CGAT

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria Circular nº 22/91 - SEFAZ,

R E S O L V E:

Baixar a presente Instrução Orientativa, fixando normas para o recolhimento do ICMS incidente sobre o estoque existente em 04.04.91 de açúcar e óleo comestível.

1 - Os estabelecimentos comerciais que possuam em estoque em 04.04.91, açúcar e óleo comestível deverão:
1.1 - apurar o saldo dessas mercadorias tendo como data base o dia 04.04.91, escriturando as quantidades e valores no livro Registro de Inventário na forma do artigo 224 do Decreto nº 1944 de 06 de outubro de 1989;
1.2 - calcular o imposto devido nas operações subseqüentes na forma do artigo 2º da Portaria Circular 22/91 - SEFAZ, procedendo-se o seu recolhimento até 04.05.91;

2 - Nas saídas subseqüentes com mercadorias de que trata o item 1 deverão:
2.1 - emitir Nota Fiscal distinta para as operações sujeitas à substituição, sem o destaque do ICMS, com a observação de que o imposto foi pago antecipadamente sobre o valor de venda a varejo;
2.2 - lançar a Nota Fiscal referida no item anterior, na coluna "outras" (Operações sem Débito do Imposto) do livro Registro de Saídas;
2.3 - no caso de adoção pelo contribuinte substituído, de Nota Fiscal série única, será obrigatória a separação , ainda que por meio de códigos das operações efetuadas com o imposto retido e imposto próprio.

3 - O estabelecimento substituído que utilize máquina registradora deverá proceder conforme disposto no artigo 65 da Portaria Circular nº 57/88, na nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Portaria Circular nº 099/90.

4 - Esta Instrução Orientativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá -MT, 25 de abril de 1991.


RACHID HERBERT PEREIRA MAMED
Coordenador Geral de Administração Tributária