Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
224/2012
22/08/2012
27/08/2012
26
27/08/2012
*01/08/2012

Ementa:Altera a Portaria nº 204/2012-SEFAZ, publicada em 20/08/2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4623-1/03, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Algodão e derivados
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 204/2012
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 224/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 204/2012-SEFAZ, de 20/08/2012 (DOE 20/08/2012), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4623-1/03, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I – alterado o caput do artigo 1º, conforme adiante assinalado:

"Art. 1° Ficam enquadrados, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com CNAE 4623-1/03, os quais, em relação ao período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, deverão recolher os valores, mensais e anuais assinalados, nos termos desta Portaria.
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................"

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2012.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de agosto de 2012.