Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:86
Complemento:/2000
Publicação:21/12/2000
Ementa:Ficam os Estados do Pará e São Paulo autorizados a conceder crédito presumido nas aquisições de ECF.
Assunto:ECF


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 86/00

. RATIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 1, publicado no DOU de 09/01/01.
. Prorrogado até 30 Junho de 2002, pelo Convênio ICMS 127/01, DOU 14/12/01.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Pará e São Paulo autorizados a aplicar, até 31 de dezembro de 2001, as disposições dos Convênios ICMS 1/98, de 18 de fevereiro de 1998, e ICMS 55/00, de 15 de setembro de 2000.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.