Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
86
Complemento:
/2000
Publicação:
12/21/2000
Ementa:
Ficam os Estados do Pará e São Paulo autorizados a conceder crédito presumido nas aquisições de ECF.
Assunto:
ECF
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 86/00
. RATIFICADO PELO
ATO DECLARATÓRIO Nº 1
,
publicado no DOU de 09/01/01.
. Prorrogado até 30 Junho de 2002, pelo
Convênio ICMS 127/01
, DOU 14/12/01.
Ficam os Estados do Pará e São Paulo autorizados a conceder crédito presumido nas aquisições de ECF.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal,
na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam os Estados do Pará e São Paulo autorizados a aplicar, até 31 de dezembro de 2001, as disposições dos
Convênios ICMS 1/98
, de 18 de fevereiro de 1998, e
ICMS 55/00
, de 15 de setembro de 2000.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.