Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2012
10/30/2012
10/31/2012
20
30/10/2012
30/10/2012

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco.
Assunto:Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 049/2012
. Vide Resolução 323/2017: Aprova alteração de endereço da empresa REI ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 37.520.418/0001-30.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 35ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1 – COABRA – Cooperativa Agro Industrial do Centro Oeste do Brasil, processo nº 501.191/2012 Inscrição Estadual nº 13.193.920-3 CNPJ nº 03.739.175/0002-64 – Rondonópolis.
2 – Produtos Rei Indústria e Comércio, processo nº. 508.878/2012 Inscrição Estadual nº 13.142.431-9, CNPJ nº 37.520.418/0001-30 – Rondonópolis.
3 – OMZ Comércio, Importação e Exportação Ltda - EPP, processo nº 536.843/2012, Inscrição Estadual nº 13.464.356-9, CNPJ nº 16.793.456/0001-96 – Cuiabá.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 30 de outubro de 2012.



Presidente do CEDEM