Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
323/2017
23/08/2017
04/09/2017
44
23/08/2017
23/08/2017

Ementa:Aprova o pedido de alteração de endereço da empresa que menciona.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 323/2017
. Vide Resolução 049/2012, 003/2012 e 142/2008: Enquadramento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Alteração de Endereço, da empresa, REI ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 37.520.418/0001-30, Inscrição Estadual nº 13.142.431-9, Rondonópolis - MT, de: Avenida Mário Acunha Aristides, 2296, Distrito Industrial, município de Rondonópolis - MT, para: Avenida Bonifacio Sachetti, Quadra R, Lote 02, sem nº, bairro Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, município de Rondonópolis - MT, Cep: 78.746-700, conforme processo nº 103418/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.