Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
125/2005
28/09/2005
29/09/2005
37
29/09/2005
28/09/2005

Ementa:Altera dispositivos das Portarias nº 049/2005-SEFAZ, de 20.04.2005, e da Portaria nº 081/2005-SEFAZ, de 04.07.2005, que tratam da AIDF-e, e dá outras providências.
Assunto:Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF-e
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 049/2005
- REVOGOU a Portaria 049/2005, com efeitos a partir de 1º/11/2005
- Alterou a Portaria 081/2005
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 223/2014
- Alterada pela Portaria 024/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 125/2005-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 024/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos que possibilitem garantir celeridade na concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, ao tempo que proporcionem segurança no controle dos aludidos documentos e agilidade no acesso das respectivas informações deles decorrentes;

CONSIDERANDO que tais mecanismos não podem impedir a dinâmica dos fatos econômicos e comerciais que ocorrem no cotidiano da atividade do contribuinte, exigindo constante revisão dos procedimentos inerentes à obtenção da AIDF;

CONSIDERANDO que a revisão desses procedimentos passa pelo ajuste da legislação que rege a emissão da AIDF-e, compatibilizando-a com as limitações dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO que a ampliação do parque tecnológico da SEFAZ demanda tempo para aquisição de novos equipamentos,

R E S O L V E:

Art. 1º(revogado) (Revogado pela Port. 223/14)


Art. 2º Ficam introduzidas as alterações abaixo indicadas na Portaria nº 081/2005-SEFAZ, de 04.07.2005, que dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências:

I – alterado o caput do artigo 19, como segue:

"Art. 19 Os contribuintes mato-grossenses deverão incluir no Sistema AIDF-e as AIDF expedidas, em seu nome, em formulário impresso tipograficamente, observando o que segue:

...."
II – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)


III – (revogado) (Revogado pela Port. 024/15)IV – alterado o artigo 24, conferindo-se ao mesmo o texto indicado:

"Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005, quando então ficarão revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 049/2005-SEFAZ, de 20.04.2005."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2005.


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA