Texto: PORTARIA N° 125/2005-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 024/2015.
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos que possibilitem garantir celeridade na concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, ao tempo que proporcionem segurança no controle dos aludidos documentos e agilidade no acesso das respectivas informações deles decorrentes;
CONSIDERANDO que tais mecanismos não podem impedir a dinâmica dos fatos econômicos e comerciais que ocorrem no cotidiano da atividade do contribuinte, exigindo constante revisão dos procedimentos inerentes à obtenção da AIDF;
CONSIDERANDO que a revisão desses procedimentos passa pelo ajuste da legislação que rege a emissão da AIDF-e, compatibilizando-a com as limitações dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO que a ampliação do parque tecnológico da SEFAZ demanda tempo para aquisição de novos equipamentos,
R E S O L V E: Art. 1º – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
I – alterado o caput do artigo 19, como segue:
“Art. 19 Os contribuintes mato-grossenses deverão incluir no Sistema AIDF-e as AIDF expedidas, em seu nome, em formulário impresso tipograficamente, observando o que segue:
....” II – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
“Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005, quando então ficarão revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 049/2005-SEFAZ, de 20.04.2005.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2005.