Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/99
01/05/1999
01/11/1999
5
11/01/99
11/01/99

Ementa:Acrescenta dispositivos à Portaria nº 063/98-SEFAZ
Assunto:Usina Hidrelétrica-Benefícios
Alterou/Revogou:DocLink para 63 - Alterou a Portaria 63/98
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:Ver Portaria nº 066/99


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 002/99 - SEFAZ

Acrescenta dispositivo à Portaria nº 063/98 - SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais

R E S O L V E :

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Portaria nº 063/98 - SEFAZ, de 21 de setembro de 1998, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único A isenção prevista no caput se estende às operações com materiais de uso e consumo e às prestações de serviços de transporte e de comunicação, quando adquiridos pela ELETRONORTE, ou pelas empresas referidas no artigo seguinte, desde que relacionados com a execução das obras da Hidrelétrica."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda