Texto: CONVÊNIO ICMS 31/91 . Ratificação Nacional DOU de 18.07.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/91. . Aprovado pela Resolução nº 38/91 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado pelo Decreto nº 758/91.
"Cláusula décima O disposto neste Convênio não se aplica ao Estado de Minas Gerais." Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Brasília, DF, 25 de junho de 1991.