Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2002
04/01/2002
04/01/2002
8
01/04/2002
1º/04/2002

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 340 - Revogada pela Portaria 340/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 021/02-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/00 a Nov/01 totalizou em 11,04 (onze inteiros e quatro centésimos) pontos percentuais,

R E S O L V E :

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2.002, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2002, será R$ 16,84 (DESSESSEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2.002.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de abril de 2.002.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
209725594,957
243,50
45651735,023
231,50
4418676,025
219,50
FEV
179540689,931
242,50
39179347,891
230,50
4418676,025
218,50
MAR
150100343,163
241,50
33222528,957
229,50
3733216,425
217,50
ABR
131057553,624
240,50
28638564,792
228,50
3115504,576
216,50
MAI
108345400,018
239,50
24011311,228
227,50
2806591,785
215,50
JUN
87778913,102
238,50
20386382,649
226,50
2552953,490
214,50
JUL
74376113,166
237,50
17056092,313
225,50
2045620,528
213,50
AGO
72170881,846
236,50
13746441,199
224,50
1588752,746
212,50
SET
67846614,077
235,50
11394031,259
223,50
1228385,573
211,50
OUT
64213480,635
234,50
9188840,255
222,50
903342,749
210,50
NOV
58831661,021
233,50
7222987,430
221,50
656607,432
209,50
DEZ
52124069,058
232,50
5688730,518
220,50
464031,329
208,50
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
302311,362
207,50
31371,795
195,50
5990,658
183,50
FEV
193690,942
206,50
26099,043
194,50
4771,521
182,50
MAR
112055,845
205,50
24386,632
193,50
3781,810
181,50
ABR
99732,780
204,50
22465,628
192,50
3098,873
180,50
MAI
79339,859
203,50
20626,104
191,50
2587,918
179,50
JUN
75283,862
202,50
18929,644
190,50
2096,075
178,50
JUL
68703,954
201,50
17295,297
189,50
1700,096
177,50
AGO
62009,985
200,50
15730,921
188,50
1403,683
176,50
SET
56073,701
199,50
14050,449
187,50
1141,181
175,50
OUT
49658,988
198,50
12347,582
186,50
924,983
174,50
NOV
43678,018
197,50
10041,607
185,50
737,405
173,50
DEZ
37478,649
196,50
7692,799
184,50
596,010
172,50
MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
482,722
171,50
19,091
159,50
1,921
147,50
1,573
130,26
FEV
372,668
170,50
13,689
158,50
1,921
146,50
1,573
127,91
MAR
294,208
169,50
9,793
157,50
1,921
145,50
1,573
125,69
ABR
233,597
168,50
6,826
156,50
1,843
144,50
1,573
123,62
MAI
183,434
167,50
4,830
155,50
1,843
143,50
1,573
121,61
JUN
142,246
166,50
3,350
154,50
1,843
142,50
1,573
119,63
JUL
109,255
165,50
2,316
153,50
1,723
141,50
1,473
117,70
AGO
83,608
164,50
2,200
152,50
1,723
140,50
1,473
115,73
SET
63,367
163,50
2,094
151,50
1,723
139,50
1,473
113,83
OUT
47,133
162,50
2,063
150,50
1,640
138,50
1,473
111,97
NOV
34,857
161,50
2,025
149,50
1,640
135,62
1,473
110,17
DEZ
26,044
160,50
1,965
148,50
1,640
132,84
1,473
108,37
MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,431
106,64
1,356
83,35
1,334
58,26
1,225
35,96
FEV
1,431
104,97
1,356
81,22
1,334
55,88
1,225
34,51
MAR
1,431
103,33
1,356
79,02
1,334
52,55
1,225
33,06
ABR
1,431
101,67
1,356
77,31
1,334
50,20
1,225
31,76
MAI
1,431
100,09
1,356
75,68
1,334
48,18
1,225
30,27
JUN
1,431
98,48
1,356
74,08
1,334
46,51
1,225
28,88
JUL
1,431
96,88
1,356
72,38
1,334
44,85
1,225
27,57
AGO
1,431
95,29
1,356
70,90
1,334
43,28
1,225
26,16
SET
1,431
93,70
1,356
68,41
1,334
41,79
1,225
24,94
OUT
1,431
92,03
1,356
65,47
1,334
40,41
1,225
23,65
NOV
1,431
88,99
1,356
62,84
1,334
39,02
1,225
22,43
DEZ
1,431
86,02
1,356
60,44
1,334
37,42
1,225
21,23
MÊS
2001
2002
2003
2004
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,110
19,96
1,000
3,62
FEV
1,110
18,94
1,000
2,37
MAR
1,110
17,68
1,000
1,00
ABR
1,110
16,49
1,000
0,00
MAI
1,110
15,15
1,000
JUN
1,110
13,88
1,000
JUL
1,110
12,38
1,000
AGO
1,110
10,78
1,000
SET
1,110
9,46
1,000
OUT
1,110
7,93
1,000
NOV
1,110
6,54
1,000
DEZ
1,110
5,15
1,000
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE MARÇO/2002, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/04/2002: 1,37%
- UPFMT: R$ 16,84
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 16,84
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 16,84