Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
114/2025
07/28/2025
08/04/2025
6
04/08/2025
04/08/2025

Ementa:Designa os substitutos eventuais, no âmbito das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Titulares e Substitutos
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Revogou a Portaria 65/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 114/2025/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as alterações ocorridas no lotacionograma das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.392, de 31 de março de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1° Designar os servidores listados no Anexo Único, como primeiros e segundos substitutos dos titulares das unidades vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, inclusive o Gabinete.

Parágrafo único: Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o 1° substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o 2° substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do primeiro substituto.

Art. 2° Não poderão se ausentar, usufruir de férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular, o substituto e o seu 2º substituto.

Art. 3° Para a efetividade desta portaria, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro legal.

Art. 4° Revoga-se a Portaria n° 065/2023/GSF/SEFAZ, de 26 de abril de 2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá, 28 de julho de 2025.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)

PORTARIA N° 144/2025/GSF/SEFAZ - ANEXO ÚNICO
Ordem
Unidade
Sigla
Titular
1º Substituto
2º Substituto
1
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
GSF
Rogério Luiz GalloFábio Fernandes PimentaKléber Geraldino Ramos dos Santos
2
Secretaria Adjunta da Receita Pública
SARP
Fábio Fernandes PimentaLucas Elmo Pinheiro FilhoRenato Silva de Sousa
3
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
SAAF
Radiana Kássia e Silva ClementeAuxiliadora de Araújo ConceiçãoJorge Luis de Oliveira Feitosa
4
Secretaria Adjunta de Orçamento Estadual
SAOR
Ricardo Roberto de Almeida CapistranoDannielle Almeida dos SantosRogério de Oliveira e Sá
5
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
SATE
Luciana RosaFabricia Monaski a CunhaJosé Alberto Mattos Guimarães
6
Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado
SACE
Anésia Cristina BatistaDilson Benedito Alves da CostaVilma de Oliveira Silva
7
Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária
STDI
Kléber Geraldino Ramos dos SantosWagner Ferreira de SouzaRicardo de Lucca Crudo
8
Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos
SAPE
Vinicius José Simioni SilvaDaniel de Andrade CastanhoGilson Wanderley Pregely