Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
114/2025
07/28/2025
08/04/2025
6
04/08/2025
04/08/2025

Ementa:Designa os substitutos eventuais, no âmbito das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Titulares e Substitutos
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Revogou a Portaria 65/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 114/2025/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as alterações ocorridas no lotacionograma das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.392, de 31 de março de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1° Designar os servidores listados no Anexo Único, como primeiros e segundos substitutos dos titulares das unidades vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, inclusive o Gabinete.

Parágrafo único: Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o 1° substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o 2° substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do primeiro substituto.

Art. 2° Não poderão se ausentar, usufruir de férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular, o substituto e o seu 2º substituto.

Art. 3° Para a efetividade desta portaria, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro legal.

Art. 4° Revoga-se a Portaria n° 065/2023/GSF/SEFAZ, de 26 de abril de 2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá, 28 de julho de 2025.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)

PORTARIA N° 144/2025/GSF/SEFAZ - ANEXO ÚNICO
Ordem
Unidade
Sigla
Titular
1º Substituto
2º Substituto
1Gabinete do Secretário de Estado de FazendaGSFRogério Luiz GalloFábio Fernandes PimentaKléber Geraldino Ramos dos Santos
2Secretaria Adjunta da Receita PúblicaSARPFábio Fernandes PimentaLucas Elmo Pinheiro FilhoRenato Silva de Sousa
3Secretaria Adjunta de Administração FazendáriaSAAFRadiana Kássia e Silva ClementeAuxiliadora de Araújo ConceiçãoJorge Luis de Oliveira Feitosa
4Secretaria Adjunta de Orçamento EstadualSAORRicardo Roberto de Almeida CapistranoDannielle Almeida dos SantosRogério de Oliveira e Sá
5Secretaria Adjunta do Tesouro EstadualSATELuciana RosaFabricia Monaski a CunhaJosé Alberto Mattos Guimarães
6Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do EstadoSACEAnésia Cristina BatistaDilson Benedito Alves da CostaVilma de Oliveira Silva
7Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação FazendáriaSTDIKléber Geraldino Ramos dos SantosWagner Ferreira de SouzaRicardo de Lucca Crudo
8Secretaria Adjunta de Projetos EstratégicosSAPEVinicius José Simioni SilvaDaniel de Andrade CastanhoGilson Wanderley Pregely