Texto: PORTARIA Nº 114/2025/GSF/SEFAZ
CONSIDERANDO as alterações ocorridas no lotacionograma das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.392, de 31 de março de 2025.
R E S O L V E: Art. 1° Designar os servidores listados no Anexo Único, como primeiros e segundos substitutos dos titulares das unidades vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, inclusive o Gabinete.
Parágrafo único: Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde: I - o 1° substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular; II - o 2° substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do primeiro substituto. Art. 2° Não poderão se ausentar, usufruir de férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular, o substituto e o seu 2º substituto. Art. 3° Para a efetividade desta portaria, considera-se: I - ausência: a não presença do titular na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão; II - impedimento: quando o titular estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro legal. Art. 4° Revoga-se a Portaria n° 065/2023/GSF/SEFAZ, de 26 de abril de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá, 28 de julho de 2025.